Todos nós sabemos que, morar de aluguel é uma realidade de muitos brasileiros. Mas o que pouca gente sabe é, que é possível sim, viver além de um ambiente com "quatro paredes brancas". E que os locatórios pode ir além do que simplesmente mudar a cor dessas paredes. Existem segredos na decoração, como por exemplo; a escolha de móveis coringas e dicas de uso de produtos e materiais que não afetam em nada o patrimônio do proprietário do imóvel. Já dizia o velho ditado: "O combinado são sai caro". Neste caso, tudo é possível, desde que haja um comum acordo entre o inquilino e senhorio.
O que é oferecido neste serviço?
Os serviços em torno do Projeto de Interiores para Locatários, podem variar de acordo com as necessidades do cliente, de ambiente para ambiente ou, até mesmo, do valor do investimento que o cliente detém para a elaboração e execução do projeto e o que for permitido fazer pelo senhorio.
Não necessariamente nessa ordem, destacamos algumas atividades:
• Dicas de decoração.
• Indicação de conceitos e estilos.
• Harmonização de cores e objetos.
• Orientações sobre tipo de Iluminação.
• Desenho de rebaixamento de teto em gesso.
• Especificação e assessoria na compra de mobiliários¹.
• Acompanhamento e assessoria na compra de adornos e complementos (tapetes, cortinas, almofadas roupas de cama, entre outros)¹.
• Acompanhamento e assessoria na compra de revestimentos para piso e parede (cerâmicas, papéis de parede, tintas, entre outros)¹.
• Esquema de circulação entre os móveis e dimensões dos espaços que eles ocupam.
• Estudo de ergonomia e conforto térmico.
• Desenho dos projetos de marcenaria¹ ¯ ².
• Paisagismo de pequeno porte³.
¹ ESTES SERVIÇOS PODEM SER COBRADOS A PARTE;
² Este serviço não inclui a produção da marcenaria;
³ Este serviço não incluem as plantas e acessórios ornamentais;
importante:
* Caso haja uma obra de grande porte, um engenheiro civil deverá ser contratado a parte para assinar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da reforma.
* Reformas só poderão executadas com a autorização do proprietário do imóvel.
Direitos do Autorais: Os projetos aqui apresentados são de autoria de Carlos Eduardo L. da Cunha. Segundo a legislação vigente, a reprodução total ou parcial sem autorização prévia, sujeita o infrator às penalidades da lei Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.