Do nosso ponto de vista, uma sala comercial ou um ambiente corporativo, precisa mais do que atender as necessidades de uma empresa, como ter um call center, uma sala de reuniões ou até mesmo uma simples copinha. Estes, e todos os outros ambientes, precisam ter seus espaços bem projetados e aproveitados, visando sempre a qualidade de vida dos profissionais e estimular o dinamismo dos funcionários, tornando os seus dias mais práticos e dinâmicos. Desta forma, transformando o escritório um ambiente agradável para todos e, consequentemente, obtendo mais produtividade para a sua empresa.
O que é oferecido neste serviço?
Os serviços em torno do Projetos de Interiores para Salas Comerciais e Ambientes Corporativos, podem variar de acordo com as necessidades do cliente ou, até mesmo, do valor do investimento que o cliente detém para a elaboração e execução do projeto.
Não necessariamente nessa ordem, destacamos algumas atividades:
• Dicas de decoração.
• Indicação de conceitos e estilos.
• Harmonização de cores e objetos.
• Orientações sobre tipo de Iluminação.
• Desenho de rebaixamento de teto em gesso.
• Especificação e assessoria na compra de mobiliários¹.
• Acompanhamento e assessoria na compra de adornos e complementos (tapetes, cortinas, almofadas roupas de cama, entre outros)¹.
• Acompanhamento e assessoria na compra de revestimentos para piso e parede (cerâmicas, papéis de parede, tintas, entre outros)¹.
• Esquema de circulação entre os móveis e dimensões dos espaços que eles ocupam.
• Estudo de ergonomia e conforto térmico.
• Desenho dos projetos de marcenaria¹ ¯ ².
• Paisagismo de pequeno porte³.
¹ ESTES SERVIÇOS PODEM SER COBRADOS A PARTE;
² Este serviço não inclui a produção da marcenaria;
³ Este serviço não incluem as plantas e acessórios ornamentais;
importante: Caso haja uma obra de grande porte, um engenheiro civil deverá ser contratado a parte para assinar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da reforma.
Direitos do Autorais: Os projetos aqui apresentados são de autoria de Carlos Eduardo L. da Cunha. Segundo a legislação vigente, a reprodução total ou parcial sem autorização prévia, sujeita o infrator às penalidades da lei Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.