Maria Tecla Artemisia Montessori – Maria Montessori – foi uma italiana, pedagoga e uma das primeiras mulheres a se formarem em medicina em seu país, que viveu até 1952. Ela desenvolveu um método educativo com fundamentos biológicos que consiste, em resumo, dar mais autonomia para as crianças no seu desenvolvimento. Este conceito batizado como método Montessori inclui preparar os ambientes infantis de maneira que tudo esteja ao alcance das crianças de forma segura, lúdica e educativa. Este conceito não se limita somente a quartos de crianças, como também pode ser aplicado a áreas comerciais como em creches, áreas de lazer de edifícios e condomínios fechados, espaço infantis de lojas e brinquedotecas em livrarias.
O que é oferecido neste serviço?
Os serviços em torno do Projetos de Interiores para Quartos de Crianças e Ambientes Infantis, podem variar de acordo com as necessidades do cliente ou, até mesmo, do valor do investimento que o cliente detém para a elaboração e execução do projeto.
Não necessariamente nessa ordem, destacamos algumas atividades:
• Dicas de decoração.
• Indicação de conceitos e estilos.
• Harmonização de cores e objetos.
• Orientações sobre tipo de Iluminação.
• Desenho de rebaixamento de teto em gesso.
• Especificação e assessoria na compra de mobiliários¹.
• Acompanhamento e assessoria na compra de adornos e complementos (tapetes, cortinas, almofadas roupas de cama, entre outros)¹.
• Acompanhamento e assessoria na compra de revestimentos para piso e parede (cerâmicas, papéis de parede, tintas, entre outros)¹.
• Esquema de circulação entre os móveis e dimensões dos espaços que eles ocupam.
• Estudo de ergonomia e conforto térmico.
• Desenho dos projetos de marcenaria¹ ¯ ².
¹ ESTES SERVIÇOS PODEM SER COBRADOS A PARTE;
² Este serviço não inclui a produção da marcenaria;
importante: Caso haja uma obra de grande porte, um engenheiro civil deverá ser contratado a parte para assinar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da reforma.
Direitos do Autorais: Os projetos aqui apresentados são de autoria de Carlos Eduardo L. da Cunha. Segundo a legislação vigente, a reprodução total ou parcial sem autorização prévia, sujeita o infrator às penalidades da lei Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.