Originalidades e personalidade são características essenciais num interior de um ambiente comercial. Elas estabelecem um vínculo com o perfil de uma marca e criam experiências de vivencia inesquecíveis para o cliente. Mas além de criatividade é imprescindível que todas estas questões estejam ligadas a fatores como funcionalidade e segurança. Por estas e inúmeras razões é indispensável a contratação de um profissional para a criação e o desenvolvimento de um projeto comercial.
O que é oferecido neste serviço?
Os serviços em torno do Projeto de Interiores Comerciais, podem variar de acordo com as necessidades do cliente ou, até mesmo, do valor do investimento que o cliente detém para a elaboração e execução do projeto.
Não necessariamente nessa ordem, destacamos algumas atividades:
• Dicas de decoração.
• Indicação de conceitos e estilos.
• Harmonização de cores e objetos.
• Orientações sobre tipo de Iluminação.
• Desenho de rebaixamento de teto em gesso.
• Especificação e assessoria na compra de mobiliários¹.
• Acompanhamento e assessoria na compra de adornos e complementos (tapetes, cortinas, almofadas roupas de cama, entre outros)¹.
• Acompanhamento e assessoria na compra de revestimentos para piso e parede (cerâmicas, papéis de parede, tintas, entre outros)¹.
• Esquema de circulação entre os móveis e dimensões dos espaços que eles ocupam.
• Estudo de ergonomia e conforto térmico.
• Desenho dos projetos de marcenaria¹ ¯ ².
• Paisagismo de pequeno porte³.
• Montagem de vitrina (Vitrinismos)¹.
¹ ESTES SERVIÇOS PODEM SER COBRADOS A PARTE;
² Este serviço não inclui a produção da marcenaria;
³ Este serviço não incluem as plantas e acessórios ornamentais;
importante: Caso haja uma obra de grande porte, um engenheiro civil deverá ser contratado a parte para assinar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da reforma.
Direitos do Autorais: Os projetos aqui apresentados são de autoria de Carlos Eduardo L. da Cunha. Segundo a legislação vigente, a reprodução total ou parcial sem autorização prévia, sujeita o infrator às penalidades da lei Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.